TJMA - 0801568-76.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 22:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:47
Juntada de petição
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13/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:07
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:07
Juntada de despacho
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25/01/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/01/2022 15:04
Juntada de termo
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21/01/2022 14:06
Juntada de Ofício
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17/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 12:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801568-76.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA LUCIA ARAUJO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO/APELADO: DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A para contrarrazoar o recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO (ID 56577218) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 22 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
22/11/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:32
Conclusos para decisão
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16/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
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24/10/2021 06:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 10:58
Juntada de apelação
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30/09/2021 08:53
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801568-76.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA LUCIA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-53290913 ) com o seguinte dispositivo: "...
ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I. Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,24 de setembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 27 de setembro de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
27/09/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:37
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 13:57
Juntada de petição
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01/07/2021 09:29
Juntada de petição
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30/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 18:44
Conclusos para despacho
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10/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:08
Juntada de réplica à contestação
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28/04/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 16:34
Outras Decisões
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15/04/2021 09:25
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2021 16:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/04/2021 10:40 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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12/04/2021 16:53
Conciliação infrutífera
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09/04/2021 09:36
Juntada de petição
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08/04/2021 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/03/2021 09:52
Juntada de termo
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03/03/2021 13:47
Juntada de petição
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03/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 10:25
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/04/2021 10:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 10:58
Juntada de termo
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01/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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01/02/2021 09:01
Juntada de petição
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31/01/2021 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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18/01/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/09/2019 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 12/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 22:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/07/2019 16:55
Conclusos para decisão
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08/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
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26/02/2019 16:54
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/02/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 17:19
Conclusos para despacho
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24/01/2019 17:19
Juntada de Certidão
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24/08/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 10:17
Conclusos para despacho
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25/07/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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