TJMA - 0822792-92.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:40
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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10/05/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:58
Homologada a Transação
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02/05/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 23:46
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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05/04/2023 06:47
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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17/02/2023 15:10
Juntada de petição
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10/02/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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05/02/2023 09:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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27/01/2023 13:00
Juntada de petição
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27/01/2023 12:59
Juntada de petição
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27/01/2023 12:26
Juntada de petição
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27/01/2023 12:08
Juntada de petição
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27/01/2023 11:46
Juntada de petição
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17/01/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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21/12/2021 03:58
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:56
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 11:50
Juntada de petição
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22/11/2021 05:24
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822792-92.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Advogados/Autoridades do(a) REU: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento.
Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
18/11/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:49
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/10/2021 23:59.
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30/09/2021 23:58
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822792-92.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento.
Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
28/09/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 18:13
Conclusos para decisão
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09/12/2019 23:04
Juntada de petição
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06/11/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 14:45
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2019 12:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís .
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23/09/2019 23:48
Juntada de petição
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23/07/2019 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2019 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 16:46
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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07/06/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 16:38
Conclusos para despacho
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04/06/2019 20:15
Juntada de petição
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04/06/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 12:33
Conclusos para despacho
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03/06/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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