TJMA - 0800303-40.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:19
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:35
Juntada de petição
-
02/04/2025 20:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/04/2025 20:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/04/2025 20:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/04/2025 20:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
30/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
30/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:53
Juntada de termo de juntada
-
25/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:34
Juntada de termo de juntada
-
25/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
27/02/2025 18:28
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:07
Juntada de termo de juntada
-
30/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:50
Juntada de petição
-
09/07/2024 10:37
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:08
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:37
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 12:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:05
Juntada de termo
-
22/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
27/07/2023 16:04
Juntada de petição
-
01/06/2023 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:36
Juntada de termo
-
16/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 17:51
Juntada de petição
-
31/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:50
Juntada de petição
-
17/03/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 20:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 08:51
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 12:38
Juntada de petição
-
22/09/2021 12:32
Juntada de petição
-
22/09/2021 11:50
Juntada de petição
-
23/08/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 10:29
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
04/05/2021 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 03/05/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:02
Decorrido prazo de DAVI PORTELA DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:26
Juntada de petição
-
05/02/2021 10:16
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800303-40.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZENIRA VIEIRA DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA, ISAIAS BARBOSA DE SOUSA, MARIA LEIDIANE LIMA DA COSTA, RAQUEL ALVES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 Advogados do(a) AUTOR: DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774 REU: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o requerido a na imediata implantação e no pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), na proporção de 2% (dois por cento) por cada ano de serviço efetivamente prestado – observando-se a data de admissão de cada Requerente - com incidência a partir do mês de janeiro seguinte ao primeiro ano de trabalho, alterando-os a cada mês de janeiro, na forma da Lei (com o acréscimo de mais 2%) e para determinar também a quitação das parcelas vencidas e não prescritas, relativas portanto aos 60 (sessenta) meses que antecederem o ajuizamento da ação e mais os que transcorrerem durante a tramitação do processo até a implantação em folha, com repercussão no 13º salário e no terço constitucional de férias, devidamente corrigidas, cujos valores deverão ser apurados na fase de Execução da Sentença.Custas e honorários advocatícios a serem custeados pela parte requerida, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.Parnarama/MA, 29 de novembro de 2020.Sheila Silva Cunha-Juíza de Direito-(documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 02/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:18
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2020 15:45
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 23/06/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 15:46
Juntada de petição
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26/03/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 14/10/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 09:30
Juntada de petição
-
15/04/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2019 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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