TJMA - 0800655-61.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 16:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 16:24
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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13/07/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 10:08
Juntada de petição
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11/06/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
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31/05/2022 07:46
Recebidos os autos
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31/05/2022 07:46
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:27
Juntada de petição
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20/11/2021 10:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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24/10/2021 06:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 11:01
Juntada de petição
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22/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800655-61.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54924726, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/10/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 19:54
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:00
Juntada de contestação
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30/09/2021 09:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0800655-61.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA HELENA CARVALHO DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 11641 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52641749, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 164712171, junto ao Banco OLÉ BONSUCESSO Consignado S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 22:52
Julgado procedente o pedido
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13/08/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 21:58
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 21:58
Juntada de Certidão
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15/06/2021 10:30
Juntada de petição
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21/05/2021 09:02
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 18:07
Juntada de contestação
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12/03/2021 15:40
Juntada de protocolo
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02/03/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:45
Conclusos para decisão
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05/02/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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