TJMA - 0806508-52.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:30
Juntada de petição
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29/10/2022 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2022 23:59.
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29/10/2022 15:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 18:05
Juntada de petição
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05/08/2022 11:45
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/08/2022 10:10
Realizado cálculo de custas
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01/08/2022 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2022 14:42
Juntada de termo
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01/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:43
Juntada de petição
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12/07/2022 16:18
Juntada de petição
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05/07/2022 11:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 09:20
Decorrido prazo de ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 09:20
Decorrido prazo de RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 07:42
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 22:24
Conclusos para decisão
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10/03/2022 22:24
Juntada de termo
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22/02/2022 09:49
Juntada de petição
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21/02/2022 17:25
Juntada de petição
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02/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:40
Juntada de petição
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24/10/2021 06:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:02
Juntada de petição
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30/09/2021 09:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806508-52.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANTONIO OLIVEIRA PIMENTEL REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
27/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:27
Juntada de termo
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10/08/2021 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2021 10:42
Juntada de petição
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08/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
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23/06/2021 07:33
Decorrido prazo de ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 08:55
Decorrido prazo de RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES em 26/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
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26/08/2020 04:57
Decorrido prazo de ANTONIA JESSICA SANTOS PEREIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 03:00
Decorrido prazo de RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES em 20/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 03:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 12:40
Juntada de petição
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13/08/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 15:12
Conclusos para despacho
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31/07/2020 15:10
Juntada de termo
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31/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
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21/07/2020 17:26
Juntada de petição
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15/07/2020 14:51
Juntada de contestação
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02/07/2020 01:23
Decorrido prazo de RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES em 01/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 10:02
Juntada de Certidão
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08/06/2020 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 23:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 18:31
Conclusos para despacho
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28/05/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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