TJMA - 0054518-30.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/12/2023 13:45
Baixa Definitiva
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19/12/2023 06:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/11/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:04
Juntada de termo
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10/11/2023 21:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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03/11/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2023.
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03/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:28
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA - CPF: *06.***.*80-34 (REQUERENTE)
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27/10/2023 09:42
Juntada de petição
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19/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:50
Juntada de termo
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19/10/2023 13:46
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:14
Juntada de protocolo
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05/08/2023 00:03
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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03/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:00
Juntada de petição
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13/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:52
Juntada de petição
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08/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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08/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 19:09
Negado seguimento ao recurso
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27/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:20
Juntada de termo
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27/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/06/2023 09:01
Juntada de petição
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12/06/2023 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 26/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:19
Conhecido o recurso de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA - CPF: *06.***.*80-34 (REQUERENTE) e não-provido
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14/04/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:02
Juntada de parecer do ministério público
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04/04/2023 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/03/2023 13:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/03/2023 11:26
Juntada de Certidão de pedido de vista
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11/03/2023 11:43
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/02/2023 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2022 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 21:49
Juntada de petição
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03/05/2022 09:22
Juntada de petição
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26/04/2022 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2022 11:14
Juntada de Certidão de julgamento
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22/04/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 19:54
Juntada de petição
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19/04/2022 03:42
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 13:42
Pedido de inclusão em pauta
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07/10/2021 02:34
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE ALMEIDA ROCHA em 06/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 29/09/2021.
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30/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa - 3ª Câmara Cível
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28/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 0054518-30.2013.8.10.0001 – São Luís/MA (Digitalizado) NÚMERO FÍSICO: 25.390/2016 (0054518-30.2013.8.10.0001) RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR.
CARLOS SANTANA LOPES RECORRIDA: REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA ADVOGADO: DR.
CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB/MA N.° 7.262) DECISÃO ESTADO DO MARANHÃO interpôs recurso extraordinário cível, com fundamento no artigo 102, III, alínea ‘a’ da Constituição Federal, visando à reforma da decisão proferida pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça no julgamento do Reexame Necessário n.° 058933/2015.
Os autos têm origem na Ação Ordinária n.° 059642/2013 proposta pela recorrida, tendo o Juízo a quo julgado procedente o pedido, consoante exposto na sentença.
Em decisão proferida no ID 10742682 (fls. 202 – processo digitalizado), consta decisão da presidência pela inadmissão do recurso extraordinário, em razão da ausência de prequestionamento.
Os autos prosseguiram para a execução, todavia, foi julgada questão de ordem por ausência de intimação da Fazenda Pública, cujo prazo foi devolvido, havendo a interposição de Agravo perante o STF.
Em decisão de ID 10742682 (fls. 322 – processo digitalizado), o STF determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a aplicação do tema 41 (Recurso Extraordinário n° 563.965 sob a sistemática da repercussão geral).
Destarte, nos termos do art. 1.030, II, NCPC, determino sejam os autos encaminhados ao relator do Acórdão ID 10742682 (fls. 158 – processo digitalizado), para eventual realização do juízo de retratação. São Luís, 15 de setembro de 2021. Desembargador Jaime Ferreira de Araujo Vice Presidente -
27/09/2021 11:13
Recebidos os autos
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27/09/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 02:50
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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08/08/2021 20:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2021 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Vice-Presidência
-
08/08/2021 20:11
Juntada de termo
-
06/08/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:56
Juntada de petição
-
07/06/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 09:52
Juntada de termo
-
07/06/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
07/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:27
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2015
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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