TJMA - 0802056-78.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 07:52
Baixa Definitiva
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24/11/2022 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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24/11/2022 07:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2022 03:03
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO COUTINHO ALCANFOR em 23/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:47
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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04/10/2022 08:56
Decorrido prazo de ADRIANO COUTINHO ALCANFOR em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:56
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 04:23
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 04:23
Decorrido prazo de ADRIANO COUTINHO ALCANFOR em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 03:01
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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18/09/2022 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 23:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 17:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/09/2022 00:16
Publicado Intimação de acórdão em 12/09/2022.
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10/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 22:14
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
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19/08/2022 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2022 02:09
Decorrido prazo de ADRIANO COUTINHO ALCANFOR em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:05
Decorrido prazo de JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:10
Publicado Intimação de pauta em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:33
Recebidos os autos
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24/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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24/03/2022 09:33
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802056-78.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: EDIFICIO IPANEMA MAX CONDOMINIUM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos constantes na inicial para declarar a inexistência dos débitos da fatura de competência do mês 09/2020 no valor de R$ 7.936,70.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada com registro no PJEC.
Intime-se.
Imperatriz, 27 de setembro de 2021.
DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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