TJMA - 0051931-64.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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15/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:30
Juntada de petição
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24/05/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:24
Juntada de decisão
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29/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:33
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:33
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:00
Juntada de petição
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13/10/2022 16:44
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:43
Juntada de Certidão de juntada
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18/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 19:52
Conclusos para despacho
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04/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:52
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:52
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE LIMA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:46
Juntada de petição
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23/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051931-64.2015.8.10.0001 AUTOR: SEVERINO MARTINS DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118, LEANDRO ASSEN HENRIQUE - MA11940, KARINE SANDES DE SOUSA - MA20471 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial -
19/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0051931-64.2015.8.10.0001 (556132015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: SEVERINO MARTINS DE LIMA - ME ADVOGADO: HUGO ASSIS PASSOS ( OAB 7118-MA ) e KARINE SANDES DE SOUSA ( OAB 20471-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 171-181, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, PROCEDA-SE a digitalização dos presentes autos e sua respectiva migração para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), a fim de possibilitar a sua remessa ao Tribunal de Justiça, tendo em vista a determinação contida na Portaria-Conjunta TJMA nº 21/2020.
Em seguida, arquive-se o processo físico.
São Luís(MA), 27 de setembro de 2021.
Rômulo Rocha de Oliveira Técnico Judiciário Resp: 104786
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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