TJMA - 0824431-48.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:32
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2024 19:03
Juntada de petição
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30/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:15
Decorrido prazo de TONY DOS SANTOS REIS em 27/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 12:10
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:10
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:10
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:09
Juntada de petição
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12/05/2022 03:33
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2022 20:26
Juntada de Certidão
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08/05/2022 20:22
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 08:33
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 08:32
Decorrido prazo de TONY DOS SANTOS REIS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 08:31
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:20
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824431-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A REU: TONY DOS SANTOS REIS INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito para CONDENAR o requerido, ao pagamento do valor de R$ 13.583,32 (treze mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), atualizado até 29/03/2019, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no INPC, na forma da lei, em prol da parte requerente.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e não havendo pedido de execução da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 773/2022 -
31/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
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26/10/2021 23:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 19:46
Juntada de petição
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24/10/2021 07:33
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:38
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824431-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A REU: TONY DOS SANTOS REIS D E S P A C H O Vistos, etc.
Conforme se observa, em que pese o réu ter sido regularmente citado, quedou inerte no prazo concedido para que apresentasse contestação, conforme certidão de ID 25583014, razão pela qual decreto sua revelia.
Dando continuidade ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
27/09/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 10:42
Juntada de petição
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13/11/2019 15:46
Conclusos para decisão
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13/11/2019 15:46
Juntada de Certidão
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25/10/2019 18:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís .
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01/10/2019 16:32
Juntada de Certidão
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03/09/2019 15:30
Juntada de petição
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25/07/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2019 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2019 17:05
Audiência conciliação designada para 04/09/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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09/07/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 10:33
Conclusos para despacho
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09/07/2019 10:31
Juntada de Certidão
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18/06/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 12:54
Conclusos para despacho
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14/06/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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