TJMA - 0802168-71.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 14:40
Juntada de petição
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03/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 22:24
Determinado o arquivamento
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09/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
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28/11/2022 15:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:11
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:39
Recebidos os autos
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31/10/2022 13:39
Juntada de despacho
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13/08/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/07/2022 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 12:51
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 26/05/2022 23:59.
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28/06/2022 13:48
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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12/05/2022 02:13
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 22:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 22:54
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL CRUZ DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 17:42
Juntada de recurso especial
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18/04/2022 02:59
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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18/04/2022 02:59
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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13/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 17:47
Juntada de termo
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29/03/2022 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 08:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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29/03/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 20:40
Juntada de petição
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25/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:27
Juntada de petição
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21/03/2022 10:21
Juntada de contestação
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03/03/2022 05:46
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:22
Juntada de termo
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18/10/2021 13:07
Juntada de termo
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07/10/2021 11:52
Decorrido prazo de JONAS RAFAEL CRUZ DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:00
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802168-71.2021.8.10.0059 Requerente: JONAS RAFAEL CRUZ DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 29/03/2022 08:40Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 27 de setembro de 2021. LUANA DA PAIXAO MATOS Servidor(a) Judicial -
27/09/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 12:08
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2021 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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24/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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