TJMA - 0015810-71.2014.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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26/06/2025 08:51
Juntada de cópia de dje
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12/05/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 05:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:43
Juntada de petição
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30/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:47
Juntada de petição
-
17/12/2024 07:34
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:34
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:34
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:40
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:52
Desentranhado o documento
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19/08/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:45
Juntada de petição
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13/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:28
Decorrido prazo de W FRANCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 23:16
Juntada de diligência
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23/05/2024 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 23:16
Juntada de diligência
-
17/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:31
Juntada de Mandado
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10/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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17/02/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:54
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:42
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:05
Juntada de petição
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19/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:56
Juntada de petição
-
24/07/2023 16:49
Juntada de petição
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10/07/2023 05:12
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:58
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:58
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:46
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:46
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 17:00
Juntada de petição
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20/10/2021 18:38
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015810-71.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: W FRANCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Encontrados novos bens ou sendo infrutífera a pesquisa, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 23 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
18/10/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:03
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:47
Juntada de petição
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30/09/2021 12:30
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015810-71.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMENTO VERDE DO BRASIL S A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: W FRANCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME D E S P A C H O Tendo em vista que já houve a solicitação de bloqueio on-line de valores em contas de titularidade do executado e de seu representante legal, sem obter êxito, o autor requer a consulta ao sistema conveniado RENAJUD para fins de localizar bens da parte demandada, bem como a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplência (ID23911642-pág.91 - autos físicos). É lícito à parte exequente requerer a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplência.
Para tanto, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Posto isso, determino à Secretaria que expeça a Certidão supra e intime-se o autor para recebê-la.
Expedida a certidão da dívida ou não havendo o comparecimento da parte interessada, arquivem-se provisoriamente estes autos.
Defiro também o pedido de consulta ao sistema RENAJUD.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requeridos, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, conforme a Lei n.º 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, procedam-se as consultas on-line, juntando aos autos as respectivas informações.
Encontrados novos bens ou sendo infrutífera a pesquisa, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 23 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
27/09/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 16:25
Juntada de petição
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21/10/2019 16:04
Conclusos para despacho
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21/10/2019 16:04
Juntada de Certidão
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16/10/2019 05:13
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 05:13
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 04:48
Decorrido prazo de W FRANCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2019.
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28/09/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2019 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 08:46
Juntada de Certidão
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26/09/2019 08:40
Recebidos os autos
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26/09/2019 08:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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