TJMA - 0809830-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 11:14
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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13/07/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 07:46
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 14:22
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:08
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:20
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:48
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:35
Juntada de petição
-
27/10/2021 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:38
Juntada de petição
-
25/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:30
Juntada de petição
-
25/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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24/10/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
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24/10/2021 08:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:50
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809830-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Tarifas] Requerente: MARIA JOSE DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte acima citada, por seu procurador legal, devidamente habilitado, FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - OAB MA9937-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 52891416, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/09/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:40
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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