TJMA - 0809331-95.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:50
Juntada de petição
-
23/10/2024 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:35
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:45
Juntada de petição
-
01/10/2024 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:38
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:14
Juntada de petição
-
24/07/2024 01:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:38
Homologada a Transação
-
18/07/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:50
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:47
Juntada de petição
-
06/05/2024 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:49
Juntada de petição
-
30/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:34
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:34
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:59
Juntada de petição
-
04/04/2024 13:34
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 11:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 11:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 04:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2024 18:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/08/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:05
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 16:19
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:18
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:02
Publicado Citação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 10:53
Juntada de petição
-
09/01/2023 11:02
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2022 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:52
Decorrido prazo de JAILTON SOARES ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:59
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
19/07/2022 18:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:20
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:20
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 17/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 03:32
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 09:46
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 18/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 20:33
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2021 07:35
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:53
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809331-95.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO, JAILTON SOARES ALMEIDA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - OAB MA9652 - CPF: *09.***.*69-48 (ADVOGADO) e Dr.
JAILTON SOARES ALMEIDA - OAB MA9809-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.
Despacho, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 15:02
Juntada de contestação
-
06/10/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 12:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809331-95.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO, JAILTON SOARES ALMEIDA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - OAB MA9652 - CPF: *09.***.*69-48 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51516648, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 19:33
Juntada de protocolo
-
31/08/2021 19:30
Juntada de protocolo
-
31/08/2021 19:29
Juntada de protocolo
-
30/08/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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