TJMA - 0801418-65.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0801418-65.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: JUSTINO CARLOS SANTOS NUNES Advogado: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS OAB/MA 8806 PROMOVIDA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado: KALIANDRA ALVES FRANCHI OAB/BA 14527 DESPACHO Face ao trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de improcedência, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de março de 2022.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz Auxiliar respondendo pelo 2º JECRC. -
06/04/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:48
Juntada de termo
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11/03/2022 10:25
Recebidos os autos
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11/03/2022 10:25
Juntada de despacho
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04/10/2021 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/10/2021 07:42
Juntada de Certidão
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01/10/2021 02:13
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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30/09/2021 23:47
Juntada de contrarrazões
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801418-65.2020.8.10.0007 RECORRENTE: JUSTINO CARLOS SANTOS NUNES Advogado: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS -OAB/ MA8806 RECORRIDO: Administradora de Consorcio Honda Advogado: KALIANDRA ALVES FRANCHI -OAB/ BA14527 DECISÃO Vistos, etc... Considerando a certidão exarada no ID 50793252, por esse motivo, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida, para, no prazo de dez dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
A seguir, com as contrarrazões ou sem elas, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais desta Capital.
Intimem-se Cumpra-se São Luís/MA, 27 de setembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
28/09/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2021 22:11
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 13/08/2021 23:59.
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16/08/2021 09:21
Conclusos para decisão
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16/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:31
Juntada de recurso inominado
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30/07/2021 12:46
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 13:53
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2021 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2021 16:41
Juntada de petição
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12/05/2021 14:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/05/2021 11:18
Juntada de protocolo
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08/03/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/01/2021 11:35
Juntada de Informações prestadas
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28/10/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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