TJMA - 0802112-37.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 13:03
Juntada de petição
-
01/10/2021 02:44
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2021.
-
01/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802112-37.2021.8.10.0027 Exequente: REGINALDO FERREIRA SILVA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por REGINALDO FERREIRA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença (ID 46472038 - Petição (01 EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL)), tendo a devedora anuído com os valores indicados (ID 50134883 - Petição). Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, conclusos. Certifique-se ainda o arquivamento dos autos físicos de nº. 321-81.2012.8.10.0027 no sistema Themis, ora migrados. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
28/09/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 19:03
Juntada de petição
-
31/07/2021 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 04:13
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2021.
-
11/06/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841588-05.2017.8.10.0001
Andrea Luiza Almeida Soares
Gustavo Soares Nascimento 48041873839
Advogado: Andrea Luiza Almeida Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2017 23:20
Processo nº 0841588-05.2017.8.10.0001
Andrea Luiza Almeida Soares
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Andrea Luiza Almeida Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 07:35
Processo nº 0800668-04.2019.8.10.0135
Amadeus Brito dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Borges de Araujo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2019 18:16
Processo nº 0826841-16.2018.8.10.0001
Maria das Gracas Vasconcelos Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2018 17:46
Processo nº 0802204-28.2020.8.10.0034
Jose de Ribamar Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2020 15:56