TJMA - 0801406-82.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 10:40
Juntada de diligência
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22/07/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 17:53
Juntada de termo
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0801406-82.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: COFF - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511, JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345 EXECUTADO: MARCOS ANTONIO NUNES DE SOUSA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Intimada a requerida para proceder com o pagamento do valor devido no prazo de 03 dias, compareceu em Juízo e comprovou o pagamento de 30% do valor executado, correspondente a R$ 109,88 (cento e nove reais e oitenta e oito centavos), se comprometendo a realizar o pagamento de mais quatro parcelar iguais e sucessivas no valor de R$ 64,10 (sessenta e quatro reais e dez centavos) para quitar o débito.
Após a parte requerida acostar aos autos comprovante de pagamento das quatro parcelas citadas anteriormente, totalizando o valor de R$ 256,40 (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), a parte autora requereu a expedição de alvará dos valores depositados (R$ 366,28).
Assim, resta satisfeita a obrigação, devendo o feito ser extinto com resolução do mérito.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Transitado em julgado por preclusão lógica e sendo o valor menor que o décuplo das custas do selo de fiscalização judicial oneroso (R$ 405,00), dispensando recolhimento das custas, proceda-se de imediato a expedição de alvará para levantamento em favor da parte exequente o valor R$ 366,28 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), devendo o alvará ser expedido em nome do patrono da autora, conforme requerido em ID 64914019.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Balsas/MA, 11 de julho de 2022.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de direito titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
11/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/07/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:21
Conclusos para decisão
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22/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:58
Juntada de petição
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03/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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27/02/2022 15:32
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 01/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:11
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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26/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 10:07
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 08:14
Juntada de diligência
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25/11/2021 14:45
Juntada de petição
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21/10/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:44
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:19
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:40
Juntada de petição
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30/09/2021 14:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801406-82.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: COFF - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511, JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON - PR60345 EXECUTADO: MARCOS ANTONIO NUNES DE SOUSA Sr.(a) EXEQUENTE: COFF - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, diante da certidão do oficial de justiça juntado(a) aos autos e vinculado(a) à presente, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05(cinco) dias, informar o atual e correto endereço da parte demandada, bem como, pontos de referências e números dos vizinhos da frente e das laterais da casa. A não indicação, no prazo estabelecido, causará o arquivamento do processo. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
27/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 12:07
Juntada de diligência
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13/07/2021 20:25
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
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04/06/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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