TJMA - 0000634-42.2018.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:01
Juntada de petição
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03/02/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 14:50
Determinado o arquivamento
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02/02/2022 11:08
Conclusos para decisão
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24/11/2021 04:22
Decorrido prazo de LUIS INACIO DA CUNHA em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
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06/10/2021 01:22
Decorrido prazo de LUIS INACIO DA CUNHA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 20:38
Decorrido prazo de LUIS INACIO DA CUNHA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:14
Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0000634-42.2018.8.10.0056 S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas na ANPP realizada, conforme comprovantes dos autos.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado, pelo cumprimento integral das condições estabelecidas, com fulcro no 28-A, par. 13, do CPP.
DEFIRO eventual pedido de restituição da fiança recolhida, caso existente comprovante de pagamento nos autos processuais, nos termos do art. 337 do CPP: "Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código." Após o trânsito em julgado da sentença, adote a Secretaria as providências administrativas necessárias para a referida devolução perante o FERJ.
Publique-se, registre-se e intime-se. Dê-se ciência ao MP. Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
27/09/2021 15:55
Juntada de petição
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27/09/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:48
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/08/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 11:53
Juntada de petição
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20/08/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 10:02
Juntada de petição
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05/08/2021 17:12
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 10:30 4ª Vara de Santa Inês .
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05/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:28
Juntada de petição
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02/08/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 10:20
Juntada de petição
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02/08/2021 10:16
Juntada de petição
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12/07/2021 12:26
Juntada de protocolo
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12/07/2021 12:03
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2021 17:09
Juntada de Carta precatória
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09/07/2021 15:39
Juntada de petição
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09/07/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 14:53
Audiência Preliminar designada para 05/08/2021 10:30 4ª Vara de Santa Inês.
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09/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:18
Recebidos os autos
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05/07/2021 13:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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