TJMA - 0800575-31.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 15:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 10:13
Juntada de Alvará
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24/11/2021 09:56
Juntada de Alvará
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23/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:48
Juntada de petição
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22/11/2021 15:33
Juntada de petição
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22/11/2021 09:51
Juntada de petição
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10/11/2021 11:57
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 07:05
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 09:20
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0800575-31.2019.8.10.0009 Demandante: FERNANDO COUTO PORTELA Demandado:BANCO DO BRASIL S/A AO(À) SR(A).
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor da condenação, conforme tabela anexa, sob pena de não o fazendo, dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de outubro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
26/10/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 Processo nº 0800575-31.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: FERNANDO COUTO PORTELA Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA, GIL MAX COUTO PORTELA Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA INTIMEI a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado(a), para requerer execução da sentença, apresentando na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. São Luís, 25 de outubro de 2021 EDINALDO TAVARES COSTA Servidor(a) Judicial -
25/10/2021 22:54
Juntada de petição
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25/10/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2021 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2021 12:33
Recebidos os autos
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25/10/2021 12:33
Juntada de petição
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12/02/2020 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/02/2020 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2020 11:38
Juntada de contrarrazões
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28/01/2020 16:47
Conclusos para decisão
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28/01/2020 16:46
Juntada de Certidão
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22/01/2020 06:02
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 21/01/2020 23:59:59.
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14/12/2019 03:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
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12/12/2019 15:07
Juntada de petição
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28/11/2019 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2019 13:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2019 11:24
Juntada de petição
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28/05/2019 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/05/2019 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/05/2019 21:34
Juntada de petição
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22/05/2019 14:27
Juntada de contestação
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21/05/2019 16:33
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2019 17:39
Conclusos para decisão
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15/04/2019 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/05/2019 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/04/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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