TJMA - 0000232-52.2003.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 14/02/2022 23:59.
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21/12/2021 05:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SACOS DO MARANHAO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SACOS DO MARANHAO em 15/12/2021 23:59.
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25/11/2021 09:56
Juntada de petição
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23/11/2021 01:03
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000232-52.2003.8.10.0034 REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SACOS DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, acompanhado da suspensão da prescrição, tendo em vista que o Executado não possui bens penhoráveis, conforme o art. 40, caput, da lei n.º 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 4º, §2º, da lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passado o prazo da prescrição intercorrente, façam os autos conclusos para a intimação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, consequente, reconhecimento da prescrição e extinção do processo.
CASO JÁ TENHA SIDO DTERMINADA A SUSPENSÃO, SÓ MANTER COM A CONTAGEM DO PRAZO. Codó/MA, 19/11/2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
19/11/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 01:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2021 18:22
Conclusos para decisão
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11/11/2021 18:21
Juntada de termo
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05/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SACOS DO MARANHAO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SACOS DO MARANHAO em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 09:14
Juntada de petição
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000232-52.2003.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: COMPANHIA DE SACOS DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 8 de setembro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
27/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2003
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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