TJMA - 0000005-10.2000.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 17:24
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
19/05/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 15:30
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2022 15:06
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 06:48
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 06:48
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 17:40
Juntada de petição
-
03/05/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2022 10:43
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2022 16:50
Juntada de petição
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16/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:00
Juntada de petição
-
07/10/2021 16:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:15
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0000005-10.2000.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Réu(ré): SIDINES DE OLIVEIRA PENA e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito em 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o valor apresentado na inicial.
Após, ante a inércia da parte executada, e em atenção a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, determino que se proceda à penhora on line sobre seus recursos depositados em instituições financeiras dos executados.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora.
Após, intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial e, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2° e 3º).
Restando infrutífero, consulte-se o sistema Renajud para restrição de eventuais veículos em nome dos executados, e em caso de restrição expeça-se o competente mandado/carta precatória para efetivação da penhora do bens localizados, bem como intimação para embargos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 04/05/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
27/09/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:05
Juntada de Informações prestadas
-
08/06/2021 10:43
Juntada de petição
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27/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 17:57
Juntada de petição
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30/11/2020 01:55
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 01:55
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 12:12
Outras Decisões
-
09/06/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 17:14
Juntada de petição
-
01/06/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 23:50
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 11:41
Juntada de petição
-
05/05/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 11:49
Outras Decisões
-
10/03/2020 16:57
Conclusos para decisão
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04/02/2020 08:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:55
Juntada de petição
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25/01/2020 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 07:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/01/2020 07:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2000
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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