TJMA - 0818082-63.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2021 16:40
Arquivado Definitivamente
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02/11/2021 16:39
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de XENOCRATES DUQUE BACELAR em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818082-63.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: XENOCRATES DUQUE BACELAR - OAB/MA 10414 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DECISÃO:
Vistos.
ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO propôs a presente ação em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
A ação teve seu trâmite regular e, ao final, foi julgada procedente, conforme sentença de ID. 19282893.
Interpostos os recursos, o acórdão transitou em julgado em 05 de junho de 2020 (ID. 31804797).
Antes, porém, a parte ré apresentou petição requerendo a devolução dos autos à instância de origem para fins de homologação do acordo celebrado pelas partes, conforme petição de ID. 31804795.
Retornando os autos, foi intimada a parte autora para falar sobre referida petição (ID. 33939980), ao que se manifestou favoravelmente ao acordo, nada tendo a opor (petição ID. 34067868).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Conforme se observa nos presentes autos, as partes celebraram transação nos termos expressos em petição juntada sob ID. 31804795 e requereram sua homologação.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 31804795) e declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo a ação em fase de cumprimento de sentença, com aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e art. 11 do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
28/09/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2020 10:27
Conclusos para decisão
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25/08/2020 10:27
Juntada de Certidão
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05/08/2020 17:34
Juntada de petição
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04/08/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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06/06/2020 11:01
Recebidos os autos
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06/06/2020 11:01
Juntada de Petição (outras)
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21/11/2019 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/11/2019 16:21
Juntada de termo
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21/11/2019 16:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2019 17:52
Juntada de contrarrazões
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17/09/2019 03:15
Decorrido prazo de XENOCRATES DUQUE BACELAR em 16/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 12:12
Juntada de apelação
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15/08/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2019 16:45
Conclusos para decisão
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17/07/2019 16:44
Juntada de termo
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19/06/2019 00:59
Decorrido prazo de XENOCRATES DUQUE BACELAR em 18/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 16:09
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2019 14:24
Julgado procedente o pedido
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30/04/2019 11:51
Conclusos para decisão
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30/04/2019 11:50
Juntada de Certidão
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27/04/2019 01:09
Decorrido prazo de XENOCRATES DUQUE BACELAR em 26/04/2019 23:59:59.
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15/04/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 15:54
Conclusos para decisão
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12/02/2019 15:54
Juntada de Certidão
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12/02/2019 15:53
Juntada de Certidão
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11/02/2019 17:03
Juntada de petição
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07/02/2019 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 15:34
Juntada de Ato ordinatório
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31/01/2019 15:29
Juntada de Certidão
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27/07/2018 14:28
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2018 11:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/07/2018 09:00 2ª Vara Cível de São Luís.
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20/07/2018 11:22
Audiência conciliação designada para 13/07/2018 09:00.
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13/07/2018 00:35
Decorrido prazo de XENOCRATES DUQUE BACELAR em 12/07/2018 23:59:59.
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20/06/2018 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2018.
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20/06/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 00:18
Decorrido prazo de XENOCRATES DUQUE BACELAR em 07/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 16:17
Juntada de Certidão
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06/06/2018 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2018 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2018 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2018 12:45
Outras Decisões
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10/05/2018 12:22
Conclusos para decisão
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09/05/2018 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 16:27
Conclusos para despacho
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03/05/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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