TJMA - 0051159-72.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 11:05
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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05/01/2023 02:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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04/01/2023 12:25
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 09:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:24
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:15
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 06/07/2022 23:59.
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19/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:57
Conclusos para decisão
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22/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 09:48
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:52
Juntada de petição
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25/03/2022 06:55
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051159-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALVINERAVEL GONCALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019 REQUERIDO: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - CE6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Acostada planilha de débito de id 54779649, cumpra-se os termos do despacho de id 40164713 - Pág. 115/116, no tocante à intimação da executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, expeça a Secretaria Judicial a respectiva Certidão de Crédito, a fim de que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial, viabilizando o pagamento na forma do plano, eis que vedada a prática de atos de constrição por este juízo.
Tendo em vista que as custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida são considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os demais créditos, nos termos do artigo 84, IV, da Lei nº 11.101/2005, remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, e após, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento das referidas custas.
Em seguida, cumprida a presente decisão, declaro extinto o processo e arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Apresentada impugnação pela executada, intime-se o exequente/impugnado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
21/03/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:41
Juntada de termo
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20/10/2021 11:22
Juntada de petição
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13/10/2021 22:22
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051159-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALVINERAVEL GONCALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019 REQUERIDO: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - CE6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Examinando detidamente a planilha de débito de id 40164713 - Pág. 120, verifico que o exequente somente adotou o critério esclarecido no despacho anterior (id 40164713 - Pág. 115/116) na apuração dos juros de mora, haja vista que, quanto à correção monetária, aplicou como termo final a data de 01/11/2018 em vez de 20/06/2016.
Desse modo, intime-se o credor para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito exequendo utilizando os parâmetros devidamente explicitados no despacho acima mencionado, atualizado até 20/06/2016, para fins de expedição da certidão de crédito para habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de outubro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
08/10/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 16:40
Conclusos para despacho
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10/02/2021 05:59
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 18:44
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051159-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALVINERAVEL GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE -OAB MA10019 REQUERIDO: TNL PCS S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS -OAB MA12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA -OAB CE6764 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
29/01/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:24
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/01/2021 10:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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