TJMA - 0811736-08.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 19:05
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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03/08/2022 18:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:52
Decorrido prazo de NECI DA SILVA TEIXEIRA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 08:19
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:56
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 08:43
Conclusos para decisão
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26/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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06/11/2021 21:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 00:00
Intimação
D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA,09 de setembro de 2020. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
27/09/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 21:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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