TJMA - 0804911-32.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:34
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:34
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:45
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:10
Recebidos os autos
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25/10/2022 10:10
Juntada de despacho
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18/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/03/2022 13:45
Juntada de termo de juntada
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17/03/2022 19:56
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 18:43
Juntada de contrarrazões
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26/02/2022 05:06
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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16/02/2022 21:03
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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14/02/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
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04/02/2022 16:10
Juntada de apelação
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02/02/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2022 05:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 05:29
Juntada de termo de juntada
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05/01/2022 11:11
Juntada de réplica à contestação
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29/12/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804911-32.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MACALINA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 15 de dezembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
28/12/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 19:40
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:23
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:47
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804911-32.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA MACALINA DA SILVA Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje . Defiro o benefício da justiça gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de concessão de medida liminar após a formação do contraditório Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Expedientes necessários. SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Codó/MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
27/09/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
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02/09/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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