TJMA - 0801150-68.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:42
Baixa Definitiva
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29/09/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/09/2021 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801150-68.2016.8.10.0001 AGRAVANTE: ANDRE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADA: ILKA ARAÚJO SILVA (OAB/MA 13888) PRIMEIRO AGRAVADO: FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (FSADU) ADVOGADA: LAÍS TEREZA ATTA ALMEIDA (OAB/MA 11636) SEGUNDO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA DESPACHO No despacho de ID 10192240, determinei a intimação do Estado do Maranhão para oferecer contrarrazões ao agravo em recurso especial de ID 8684612 e para manifestar-se sobre a petição de ID 9192648, na qual o agravante noticia realização de acordo judicial, no Juízo de origem. Nas contrarrazões ao agravo, o Estado do Maranhão manifesta-se pela homologação do acordo (ID 11917306 - Pág. 2). As partes estão devidamente representadas.
O acordo foi assinado pelas partes em conjunto com os respectivos procuradores, a advogada particular do agravante e a procurada do agravado (ID 9192648, pág. 1). Como o processo esteja em grau de recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade, compete à Presidência apreciar o pleito formulado, nos termos do art. 25, inciso L, do RITJ/MA. Observo que o acordo está em consonância com o art. 842 do Código Civil1, apto, portanto, a ser homologado, para que produza os efeitos legais. Destarte, defiro o pleito dos litigantes, homologando o acordo na forma como celebrado, para julgar prejudicado o agravo em recurso especial e extinguir a ação, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC). Publique-se. São Luís, 24 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. -
28/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 16:32
Homologada a Transação
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15/08/2021 14:08
Conclusos para decisão
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15/08/2021 14:07
Juntada de termo
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15/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
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15/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:15
Juntada de contrarrazões
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16/07/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2021 00:27
Juntada de petição
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04/05/2021 20:17
Juntada de petição
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27/04/2021 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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25/04/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:06
Conclusos para decisão
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04/03/2021 12:51
Juntada de termo
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04/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:04
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 26/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:24
Juntada de petição
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03/02/2021 18:27
Juntada de petição
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01/12/2020 22:40
Juntada de Certidão
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01/12/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 22:46
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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06/11/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 08:49
Recurso Especial não admitido
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23/10/2020 09:04
Conclusos para decisão
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23/10/2020 09:03
Juntada de termo
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23/10/2020 09:02
Juntada de Certidão
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23/10/2020 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:02
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
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28/08/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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28/08/2020 09:19
Juntada de Certidão
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26/08/2020 23:05
Juntada de recurso especial (213)
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12/08/2020 02:10
Juntada de petição
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04/08/2020 00:51
Publicado Acórdão (expediente) em 04/08/2020.
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04/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
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31/07/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2020 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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24/07/2020 01:02
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 23/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 08:55
Incluído em pauta para 23/07/2020 15:00:00 Sala Virtual - 6ª Camara Cível.
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06/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2020 16:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/06/2020 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:05
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA OLIVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2020.
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20/05/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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18/05/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 31/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2019 16:33
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2019 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 10/05/2019.
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10/05/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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08/05/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2019 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 16:26
Conhecido o recurso de ANDRE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *55.***.*06-01 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2019 09:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/04/2019 17:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2019 16:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/10/2018 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2018 14:59
Juntada de parecer
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06/09/2018 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 07:13
Recebidos os autos
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13/08/2018 07:13
Conclusos para decisão
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13/08/2018 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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