TJMA - 0031492-71.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 22:15
Juntada de petição
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22/02/2024 14:45
Juntada de petição
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15/01/2024 20:37
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:59
Juntada de petição
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07/12/2023 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 14:46
Juntada de petição (3º interessado)
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13/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:56
Juntada de petição
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03/05/2023 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2023 09:54
Juntada de petição
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13/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:02
Juntada de petição
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20/09/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 14:58
Juntada de petição
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04/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:52
Juntada de petição
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23/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
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31/05/2022 03:11
Juntada de volume
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31/05/2022 03:11
Juntada de volume
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31/05/2022 03:10
Juntada de volume
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31/05/2022 03:10
Juntada de volume
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31/05/2022 03:09
Juntada de volume
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31/05/2022 03:08
Juntada de volume
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22/04/2022 08:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0031492-71.2011.8.10.0001 (309882011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: BENEDITA DE ASSIS GARRIDO MAIA e MARIA DO CARMO MOTA SILVA e MARIA DO ROSARIO GOMES CAMPOS e VALDIR PINHEIRO MELONIO e VALDIR PINHEIRO MELONIO e VALENTIM SOUSA AZEVEDO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO GODINHO GONÇALVES ( OAB 06563-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado habilitado nos autos, para que seja realizado o pagamento de custa referente ao selo judicial para o alvará de sucumbência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, os autos será remetido a contadoria para deduções legais dos valores devidos a parte requerente, nos termos do Art. 1º, do Provimento 22/2018 CGJ/MA.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Livia Azevedo Veras Dias Secretário Judicial - Mat. 187195 (Assinado por força do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) Resp: 187195
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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