TJMA - 0801802-65.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 13:20
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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14/03/2022 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 10:47
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA CONCEICAO em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2021 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:38
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA CONCEICAO em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:49
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA CONCEICAO em 05/10/2021 23:59.
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01/10/2021 04:18
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2021.
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01/10/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0801802-65.2020.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 26 de Outubro de 2021, às 14h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
28/09/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
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02/06/2021 15:34
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA CONCEICAO em 31/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 20:01
Juntada de Carta ou Mandado
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09/11/2020 15:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/11/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
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23/09/2020 06:05
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA CONCEICAO em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 21:39
Conclusos para despacho
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13/07/2020 18:55
Juntada de petição
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12/06/2020 22:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 11:32
Conclusos para despacho
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04/06/2020 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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