TJMA - 0800386-54.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:55
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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17/11/2021 17:12
Juntada de Alvará
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03/11/2021 17:37
Juntada de protocolo
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18/10/2021 15:52
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 17:19
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PJEC nº 0800386-54.2019.8.10.0138 DESPACHO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Consta que a requerida depositou voluntariamente o montante integral pleiteado no cumprimento de sentença.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora, para receber valores, seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais.
A Secretaria Judicial, ao confeccionar o Alvará, DEVERÁ VERIFICAR SE O ADVOGADO DETÉM PODERES ESPECÍFICOS p/sacar alvará ou receber e dar quitação, e, apenas nessa hipótese, o Alvará será em nome da parte e/ou do advogado.
Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, módulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante cima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA Quinta-feira, 17 de Setembro de 2021 Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
27/09/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:41
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
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13/05/2021 20:31
Juntada de petição
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26/04/2021 20:05
Juntada de petição
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16/03/2021 22:33
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:33
Decorrido prazo de DIVA DIAS SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 20:09
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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11/02/2021 17:24
Conclusos para decisão
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11/02/2021 17:24
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:12
Decorrido prazo de DIVA DIAS SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:12
Decorrido prazo de DIVA DIAS SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:49
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:48
Decorrido prazo de NORTON NAZARENO ARAUJO DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 12:18
Juntada de petição
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06/01/2021 17:08
Juntada de embargos de declaração
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29/12/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 12:48
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 14:22
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 21:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 10:00 Vara Única de Urbano Santos .
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12/11/2020 19:35
Juntada de petição
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04/11/2020 17:01
Juntada de contestação
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22/10/2020 00:42
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 16:21
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2020 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2020 10:00 Vara Única de Urbano Santos.
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18/05/2020 15:24
Juntada de Certidão
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18/05/2020 15:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/05/2020 11:00 Vara Única de Urbano Santos.
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05/05/2020 10:10
Juntada de petição
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13/01/2020 13:25
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2020 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2020 11:00 Vara Única de Urbano Santos.
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16/11/2019 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 13:38
Conclusos para despacho
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23/09/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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