STJ - 0807758-46.2020.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 08:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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30/08/2023 08:31
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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31/05/2023 05:24
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 31/05/2023 Petição Nº 277447/2023 - AgInt
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30/05/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0277447 - AgInt no REsp 2027590 - Publicação prevista para 31/05/2023
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29/05/2023 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00277447/2023 - AgInt no REsp 2027590/MA
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17/05/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000436-2023-AJC-2T)
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16/05/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO MARANHÃO (Mandado nº 000409-2023-AJC-2T)
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11/05/2023 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/05/2023
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10/05/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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10/05/2023 17:50
Incluído em pauta para 23/05/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00277447/2023 - AgInt no REsp 2027590/MA
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04/04/2023 12:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)
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04/04/2023 11:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 284319/2023
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04/04/2023 11:35
Protocolizada Petição 284319/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/04/2023
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04/04/2023 05:35
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 04/04/2023 Petição Nº 277447/2023 -
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03/04/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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03/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 277447/2023. Publicação prevista para 04/04/2023)
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02/04/2023 13:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 277447/2023
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02/04/2023 13:33
Protocolizada Petição 277447/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/04/2023
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13/02/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2023
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10/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2023
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10/02/2023 11:20
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO MARANHÃO e não-provido
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10/10/2022 08:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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10/10/2022 08:01
Distribuído por sorteio ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
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15/09/2022 13:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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01/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE OUTUBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807758-46.2020.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Túlio Simões Feitosa de Oliveira Agravado : João Soares da Fonseca Advogado : Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA DECISÃO, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional. II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso. III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal). São Luís, 28 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
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