TJMA - 0801645-14.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:46
Juntada de despacho
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29/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2022 13:41
Juntada de termo
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18/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 21:06
Juntada de contrarrazões
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07/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:17
Juntada de termo
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07/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:39
Juntada de apelação cível
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17/02/2022 22:50
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 16:07
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 14:03
Juntada de termo
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28/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:17
Juntada de réplica à contestação
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03/12/2021 22:40
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 18:39
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:59
Juntada de contestação
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10/11/2021 15:39
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801645-14.2021.8.10.0074 Requerente: ADELINO MAION Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise. Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise. Atribuo força de mandado a esta decisão. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061113560587700000044264267 PROCURAÇÃO Procuração 21061113560631400000044264268 RG___ADELINO_MAION Documento de Identificação 21061113560687700000044264269 Certidão de quitação eleitoral Documento Diverso 21061113560714300000044264270 EXTRATOS_2017_ADELINO Documento Diverso 21061113560719900000044264271 EXTRATOS_2018___ADELINO Documento Diverso 21061113560725500000044264272 EXTRATOS_2019___ADELINO Documento Diverso 21061113560736400000044264274 EXTRATOS_2020_E_2021___ADELINO Documento Diverso 21061113560746000000044264275 Certidão Certidão 21061410392656500000044325220 Petição Petição 21063011341836900000045218356 protocolo-carol-habilitacao-1991091_1 Petição 21063011341855400000045218359 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21063011341869200000045218361 do-pg-0023_3 Documento Diverso 21063011341889400000045218363 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 21063011341899800000045218365 Despacho Despacho 21071409045610500000045928097 Petição Petição 21072018092437600000046287989 CERTIDÃO ELEITORAL Comprovante de Endereço 21072018092502400000046287992 Termo Termo 21072217442146800000046433467 Despacho Despacho 21081514595068700000046532248 Intimação Intimação 21081514595068700000046532248 Petição Petição 21100609552524400000050576419 declaração de residência Comprovante de Endereço 21100609552545600000050576421 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 21100609552573200000050576423 RG DA TITULAR DA CONTA Documento de Identificação 21100609552634300000050576424 Certidão Certidão 21101813231096600000051161800 Proc. 0801645-14.2021-Certidão de Publicação Diário Documento Diverso 21101813231147400000051161802 Termo Termo 21101813234352700000051161807 -
08/11/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 09:58
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
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18/10/2021 13:23
Juntada de termo
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18/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:55
Juntada de petição
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30/09/2021 20:05
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801645-14.2021.8.10.0074 Requerente: ADELINO MAION Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356, FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora providenciar a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu próprio nome ou comprovar parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento for acostado com a exordial, ressaltando-se que a certidão eleitoral juntada não é documento hábil a comprovar o seu endereço.
Tal diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente -
27/09/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:44
Conclusos para despacho
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22/07/2021 17:44
Juntada de termo
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20/07/2021 18:09
Juntada de petição
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14/07/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 10:39
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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