TJMA - 0000462-36.2016.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 19:53
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 19:52
Juntada de termo
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30/09/2021 20:14
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 21:42
Juntada de petição
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000462-36.2016.8.10.0100 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de PEDRO JOSÉ SOARES. Após o ajuizamento da ação e citação do executado, efetuou-se o bloqueio do valor exequendo, porquanto não foi efetuado o pagamento do débito fiscal. Posteriormente, o executado juntou comprovante de pagamento da dívida. Em seguida, instado a se manifestar sobre a quitação, o exequente peticionou requerendo a extinção do processo (Id. 53324630). Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, conforme podemos depreender a partir da leitura do art. 924, II, do CPC. In casu, o executado cumpriu a sua obrigação de pagar, adimplindo o débito exequendo, segundo informação constante da certidão de Id. 53324631. À vista do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, e, por conseguinte, PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio dos valores do executado constritos por este Juízo. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE as partes por intermédio de seus respectivos procuradores. Certificado o cumprimento das diligências acima determinadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, 27 de setembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
27/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2021 12:30
Juntada de petição
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25/09/2021 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2021 09:19
Juntada de petição
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10/08/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:53
Conclusos para decisão
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15/06/2021 16:52
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/06/2021 09:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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