TJMA - 0802467-81.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 10:06
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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21/12/2021 01:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO VIEIRA JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO VIEIRA JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 02:25
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2021 17:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2021 12:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO VIEIRA JUNIOR em 26/10/2021 09:30.
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29/10/2021 12:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/10/2021 09:30.
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29/10/2021 06:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO VIEIRA JUNIOR em 26/10/2021 09:30.
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29/10/2021 06:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/10/2021 09:30.
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26/10/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:15
Audiência Una realizada para 26/10/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:02
Desentranhado o documento
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06/10/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 06:21
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802467-81.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ALVES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO VIEIRA JUNIOR - MA8295 Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Designo o dia 26/10/2021 às 09h30min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
28/09/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 13:17
Audiência Una designada para 26/10/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:45
Conclusos para despacho
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21/09/2021 07:35
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA CRUZ em 20/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 08:13
Juntada de diligência
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30/07/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:47
Conclusos para decisão
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29/07/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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