TJMA - 0802047-07.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 19:22
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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24/02/2022 13:07
Decorrido prazo de ALAN FABIO GOMES DE CASTRO AZEVEDO em 02/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802047-07.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: ALAN FABIO GOMES DE CASTRO AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO RIBEIRO CORREA - MA21529 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei. Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 03 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/12/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:21
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2021 16:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 09:44
Audiência Una realizada para 08/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/10/2021 02:43
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:21
Juntada de petição
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05/10/2021 16:49
Juntada de réplica à contestação
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30/09/2021 21:13
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802047-07.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ALAN FABIO GOMES DE CASTRO AZEVEDO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 08/10/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
27/09/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 18:17
Expedição de Informações por telefone.
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27/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
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27/09/2021 18:14
Audiência Una redesignada para 08/10/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/03/2021 23:59
Juntada de petição
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09/03/2021 17:21
Juntada de contestação
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15/12/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 10:31
Juntada de diligência
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15/12/2020 10:11
Juntada de petição
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14/12/2020 16:26
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 11:53
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 12:18
Conclusos para decisão
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09/12/2020 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/12/2020 12:18
Distribuído por sorteio
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09/12/2020 12:18
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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