TJMA - 0805314-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:41
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:19
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:34
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:54
Decorrido prazo de FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:24
Decorrido prazo de FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:52
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:56
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/01/2023 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 29/11/2022 23:59.
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21/01/2023 14:32
Decorrido prazo de FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:27
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PINTO em 15/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:27
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA PINTO em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 09:09
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:12
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/09/2022 16:24
Juntada de Ofício
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15/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:00
Juntada de petição
-
23/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:44
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:31
Juntada de petição
-
02/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:33
Juntada de petição
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19/04/2022 11:38
Homologada a Transação
-
19/04/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 00:30
Juntada de petição
-
29/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:37
Juntada de petição
-
17/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 06:13
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805314-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO - OAB/MA 5197 EXECUTADO: UROCENTO - CENTRO UROLOGICO DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE - OAB/MA 4812-A DESPACHO Considerando que ocorreu o trânsito em julgado da sentença, defiro o pedido da parte autora.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de quinze dias, depositar a quantia devida, sob pena de iniciar a fase executiva com o acréscimo de multa de dez por cento do valor da condenação (inteligência do art. 523, §1º, do CPC).
Não ocorrendo o integral cumprimento da obrigação, promovam-se os atos executórios respectivos por penhora on line para determinar que seja tornado indisponível ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitados ao valor indicado na execução, ou seja, R$ 16.264,84 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), intimando-se na forma do § 2º do art. 854 do CPC Cumpra-se.
São Luís - MA, 1º de fevereiro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
04/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:05
Conclusos para despacho
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25/01/2022 21:23
Juntada de petição
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14/12/2021 12:06
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805314-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO - OAB/MA 5197 EXECUTADO: UROCENTO - CENTRO UROLOGICO DO MARANHÃO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora protocolou cumprimento de sentença em (ID 41077076), contudo, referido pedido não está instruído com o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito de acordo com o art. 524 do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar a planilha de cálculos atualizada.
Publique-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
11/12/2021 01:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:05
Decorrido prazo de FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:26
Juntada de petição
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30/09/2021 20:37
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805314-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO - OAB MA5197 EXECUTADO: UROCENTO - CENTRO UROLOGICO DO MARANHÃO DESPACHO Considerando que o documento, id 48553406, juntado pelo requerente, FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO se encontra incompleto, intime-o, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a irregularidade.
Com feito, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas devidas ao FERJ, nos termos da Lei 9.109/2009, Tabela IV, 4.6, cujos valores contidos nessa Tabela se acham atualizados pela Resolução 812019, datada de 13 de dezembro de 2019.
A determinação para o recolhimento das custas é pelo fato de não constar no presente feito, qualquer informação de que o requerente tenha sido beneficiado pela Gratuidade da Justiça no processo de conhecimento.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 23 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da Capital -
27/09/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 21:58
Decorrido prazo de FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:58
Decorrido prazo de FABIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO em 16/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:51
Juntada de petição
-
06/07/2021 18:21
Juntada de petição
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02/07/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:19
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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31/05/2021 15:08
Declarada incompetência
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17/02/2021 01:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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