TJMA - 0803735-44.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 13:30
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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27/11/2021 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59.
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24/10/2021 10:00
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 09:00
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:22
Juntada de petição
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30/09/2021 21:28
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803735-44.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
F.
D.
S.
F. e outros ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477, PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477, ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, propôs a presente AÇAO PREVIDENCIÁRIA em detrimento do INSS.
O advogado da parte autora requereu a desistência da presente ação – ID 51271114. É o breve relato.
D E C I D O.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela autora, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes eletronicamente, via PJE.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
27/09/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:04
Extinto o processo por desistência
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13/09/2021 16:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 18:25
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 24/08/2021 23:59.
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27/08/2021 18:24
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 11:24
Juntada de petição
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26/05/2021 07:33
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 15:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA PIRES em 29/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 15:27
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 29/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 15:27
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:12
Conclusos para decisão
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29/05/2020 18:06
Juntada de petição
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27/04/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 16:53
Conclusos para despacho
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17/04/2020 13:55
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/04/2020 21:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:11
Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:50
Juntada de petição
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25/11/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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