TJMA - 0802005-29.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 19:16
Decorrido prazo de CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:53
Decorrido prazo de CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ em 05/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 22:40
Decorrido prazo de CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ em 14/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 21:41
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:29
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
13/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:31
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
07/06/2022 13:53
Juntada de petição
-
03/06/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2022 19:17
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
30/05/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:24
Juntada de petição
-
27/05/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:39
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:13
Juntada de petição
-
18/05/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:53
Juntada de petição
-
22/04/2022 15:13
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:13
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 19:11
Decorrido prazo de CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ em 19/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 04:48
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 11:01
Juntada de petição
-
09/12/2021 14:47
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/12/2021 11:09
Juntada de petição
-
08/12/2021 08:19
Juntada de contestação
-
07/12/2021 11:45
Juntada de petição
-
06/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 07:30
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
01/10/2021 07:30
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802005-29.2021.8.10.0015 Promovente(s): CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ Avenida São Luís Rei de França, 77, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ Endereço:CARLA JEANNE DA SILVA CRUZ Avenida São Luís Rei de França, 77, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Decisão liminar parte final Ante o exposto, sob a luz do artigo 6º da lei 9.099/95, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar a suspensão das cobranças referentes à linha telefônica objeto da lide, devendo a requerida se abster de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes pelo não pagamento delas.
Pena de multa única no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em caso de inscrição negativa do nome da autora pelas faturas cuja suspensão de cobranças foi determinada.
Serve a presente decisão como mandado de intimação e citação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 09/12/2021 às 10:45h. Cite-se a requerida.
Intimem-se as partes. São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/09/2021 -
28/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/09/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/09/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801968-19.2019.8.10.0032
Francisco Aldo dos Santos
Municipio de Coelho Neto
Advogado: Nhaluy Araujo Silva Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2019 12:11
Processo nº 0810444-71.2021.8.10.0001
Raimunda Marinete Pereira Ferreira
Massa Falida da Ympactus Comercial S/A
Advogado: Francisco Castro Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 09:28
Processo nº 0801164-74.2021.8.10.0034
Maria das Dores Frota Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 16:18
Processo nº 0801164-74.2021.8.10.0034
Maria das Dores Frota Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 18:42
Processo nº 0804078-38.2021.8.10.0026
Gabriel Almeida Brito
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Almeida Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 13:35