TJMA - 0835328-43.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
18/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:54
Juntada de termo
-
18/10/2024 10:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
20/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
20/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:58
Juntada de petição
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26/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:47
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
21/09/2023 16:07
Recurso Especial não admitido
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:25
Juntada de termo
-
20/09/2023 14:06
Juntada de petição
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17/08/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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16/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:17
Juntada de petição
-
24/07/2023 00:01
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
24/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 09:31
Juntada de recurso especial (213)
-
19/07/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:46
Juntada de petição
-
03/07/2023 22:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 22:02
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 22:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/06/2023 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2023 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 24/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
22/05/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:20
Conhecido o recurso de MARCIO RODRIGO PIMENTA SANTOS - CPF: *84.***.*72-04 (REQUERENTE) e não-provido
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19/05/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/04/2023 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2023 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/03/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/12/2022 09:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
14/12/2022 04:22
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO)
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04/11/2022 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/11/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:29
Juntada de parecer do ministério público
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07/10/2022 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2022 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/10/2022 23:59.
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05/09/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2022 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/09/2022 23:59.
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02/08/2022 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/08/2022 23:59.
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28/06/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/05/2022 23:59.
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22/04/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/04/2022 23:59.
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15/03/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/03/2022 23:59.
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08/02/2022 03:00
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PIMENTA SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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24/01/2022 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 06:40
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PIMENTA SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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14/12/2021 01:25
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0835328-43.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Apelante: Márcio Rodrigo Pimenta Santos Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Apelado: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Renata Bessa da Silva Castro Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Considerando que foram distribuídos inicialmente à relatoria do Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, sendo a posteriori redistribuídos a mim, ante a constatação de prevenção (Id. 14170484)), encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e após voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 10 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0835328-43.2016.8.10.0001 APELANTE: MÁRCIO RODRIGO PIMENTA SANTOS ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB/MA 9.150) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: RENATA BESSA DA SILVA CASTRO DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por MÁRCIO RODRIGO PIMENTA SANTOS em face da sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, julgou improcedente o pedido e extinta a execução, nos termos da sentença de ID 13461992.
Em análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Desembargador Cleones Carvalho Cunha, uma vez que foi o relator do Agravo de Instrumento n.° 0809364-80.2018.8.10.0000, primeiro recurso protocolado relativo ao mesmo processo de origem.
Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1° Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos). Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Des.
Cleones Carvalho Cunha em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de dezembro de 2021. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
09/12/2021 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2021 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
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09/12/2021 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/12/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/12/2021 11:51
Conclusos para decisão
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05/11/2021 08:41
Recebidos os autos
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05/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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