TJMA - 0803480-26.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 16:13
Baixa Definitiva
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04/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/08/2023 16:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 11/07/2023.
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11/07/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 17:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e provido
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15/06/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:23
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:23
Distribuído por sorteio
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803480-26.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ANTONIA COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA). Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a). Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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