TJMA - 0056926-57.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA REZENDE em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA REZENDE em 24/10/2022 23:59.
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23/10/2022 03:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2021 13:45
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:27
Juntada de petição
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05/10/2021 09:49
Juntada de petição
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01/10/2021 13:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0056926-57.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ANTONIO LIMA REZENDE e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
DARLAN MELO Servidor Judicial. -
29/09/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/06/2021 15:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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