TJMA - 0005839-71.2016.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 09:55
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
28/10/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:27
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 20/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 22:18
Juntada de petição
-
01/10/2021 09:35
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
01/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0005839-71.2016.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): IRISMAR SOUSA BATISTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ILANA LEAO GOMES - MA13594-A SENTENÇA IRISMAR SOUSA BATISTA ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO SA, objetivando a declaração de inexistência de débito.
Em petição inserida no id 45778220 -, a parte demandada informa que fora depositada na conta corrente da parte autora crédito referente à celebração de acordo.
Devidamente intimada a parte autora, informou que pugna pela extinção do processo e que não possui interesse no prosseguimento do feito. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id.45778220) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, eis que o valor já fora depositado na conta corrente da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 22/09/2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo -
28/09/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 17:55
Homologada a Transação
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15/09/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 09:37
Juntada de termo
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13/09/2021 10:57
Juntada de petição
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11/09/2021 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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09/09/2021 18:18
Juntada de petição
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31/08/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 13:15
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:30
Juntada de petição
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24/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:22
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/05/2021 11:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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