TJMA - 0801043-20.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 19:34
Decorrido prazo de MAKLEI RODRIGUES MONTEIRO em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 19:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 20:51
Juntada de petição
-
05/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:23
Juntada de Alvará
-
05/08/2022 11:20
Juntada de Alvará
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05/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 17:41
Juntada de petição
-
12/07/2022 13:21
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
29/06/2022 16:45
Juntada de petição
-
28/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:34
Conta Atualizada
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29/03/2022 20:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:33
Juntada de petição
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10/03/2022 01:57
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:57
Juntada de petição
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21/11/2021 16:30
Conclusos para decisão
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21/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
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29/10/2021 14:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 22:38
Juntada de Certidão
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17/10/2021 23:37
Juntada de petição
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06/10/2021 17:41
Juntada de petição
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01/10/2021 16:10
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801043-20.2020.8.10.0151 EXEQUENTE: MAKLEI RODRIGUES MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426, SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DECISÃO A parte autora peticionou requerendo a execução do acórdão. Contudo, esquadrinhando os autos, verifica-se que o requerimento não foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do CPC. Isso posto, INDEFIRO o pedido do(a) exequente, determinando, em consequência, sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha de cálculo conforme discriminado acima. Apresentado cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do(a) requerido(a), na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE). Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE). O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC. Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95. Cumpra-se.
Intime-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
29/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:00
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:19
Juntada de petição
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02/09/2021 02:50
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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02/09/2021 02:50
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 18:11
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:02
Juntada de petição
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24/08/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:29
Outras Decisões
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19/08/2021 23:29
Conclusos para despacho
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19/08/2021 23:28
Juntada de Certidão
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19/08/2021 23:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2021 17:17
Juntada de petição
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19/08/2021 09:47
Recebidos os autos
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19/08/2021 09:47
Juntada de despacho
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22/01/2021 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/01/2021 09:35
Juntada de termo
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20/01/2021 13:38
Juntada de contrarrazões
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19/12/2020 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:18
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 05:10
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 17/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2020 17:15
Conclusos para decisão
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11/12/2020 17:13
Juntada de Certidão
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11/12/2020 15:44
Juntada de recurso inominado
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09/12/2020 12:40
Juntada de petição
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02/12/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 03:21
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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26/11/2020 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2020 15:35
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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23/11/2020 20:45
Juntada de contestação
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10/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
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06/11/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 15:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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06/11/2020 15:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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06/11/2020 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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20/10/2020 10:21
Juntada de petição
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19/10/2020 01:01
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 07:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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24/06/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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