TJMA - 0803467-61.2020.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 07:58
Baixa Definitiva
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31/01/2022 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/01/2022 07:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/01/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE SILVA AMARAL em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:27
Conhecido o recurso de JOSE SILVA AMARAL - CPF: *39.***.*30-88 (REQUERENTE) e provido
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27/10/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSE SILVA AMARAL em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:11
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
prev APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803467-61.2020.8.10.0110 – SÃO LUÍS/MA Apelante: José Silva Amaral Advogado: Dr.
Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8.672) Apelado: Banco Pan S/A Advogados: Drs.
Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e Hugo Neves De Moraes Andrade (OAB/PE 23.798) Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico da análise dos autos a preexistência do Agravo de Instrumento nº 0800353-22.2021.8.10.0000 (ID 11969887) –, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Quinta Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput[1], do RITJMA. Do exposto, constatada a prevenção da Quinta Câmara Cível, e especialmente do Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA [1] RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
29/09/2021 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2021 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/09/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/09/2021 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2021 09:58
Juntada de parecer
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19/08/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:18
Recebidos os autos
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17/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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