TJMA - 0802009-58.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 16:11
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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03/06/2023 00:09
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LEMOS PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:21
Decorrido prazo de HMX REPRESENTACOES LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 13:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/02/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/02/2023 16:53
Juntada de petição
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08/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:05
Audiência Una designada para 08/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/09/2022 11:46
Juntada de petição
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13/09/2022 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2022 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/08/2022 07:56
Juntada de petição
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22/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:42
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:50
Audiência Una redesignada para 24/08/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/08/2022 14:21
Juntada de petição
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03/08/2022 17:58
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 19:43
Juntada de Certidão
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01/08/2022 19:41
Audiência Una redesignada para 18/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/07/2022 03:44
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:47
Audiência Una designada para 08/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/06/2022 11:30
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LEMOS PINHEIRO em 24/05/2022 23:59.
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09/06/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/06/2022 22:30
Juntada de petição
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08/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:48
Juntada de contestação
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08/06/2022 10:23
Juntada de contestação
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10/05/2022 12:47
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:09
Audiência Una designada para 09/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/03/2022 22:53
Juntada de petição
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09/03/2022 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/03/2022 09:12
Juntada de petição
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03/03/2022 22:54
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2022 23:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 19:59
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO LEMOS PINHEIRO em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:08
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802009-58.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MARCIO ROBERTO LEMOS PINHEIRO DEMANDADO: HMX REPRESENTACOES LTDA - ME e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA SABRINA LEMOS DE SOUSA - MA17958 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 09/03/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de setembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
28/09/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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