TJMA - 0800930-38.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
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15/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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15/11/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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15/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:11
Juntada de Ofício
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11/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
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09/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:41
Juntada de petição
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09/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:43
Conclusos para despacho
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08/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
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05/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2021 23:59.
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01/11/2021 16:22
Juntada de petição
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27/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:02
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:02
Juntada de Certidão
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22/10/2021 21:12
Juntada de petição
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08/10/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA SANTIAGO FERREIRA PADILHA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800930-38.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA SANTIAGO FERREIRA PADILHA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, JENNEFER PEREIRA MACIEL - MA10704-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, BANCO BRADESCO SA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ (ou CPF) indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado.
Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos.
Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim.
No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
04/10/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:05
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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01/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
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01/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:16
Juntada de petição
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800930-38.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA SANTIAGO FERREIRA PADILHA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, JENNEFER PEREIRA MACIEL - MA10704-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, MARIA SANTIAGO FERREIRA PADILHA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
28/09/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:26
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2021 08:26
Juntada de Certidão
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25/09/2021 19:42
Recebidos os autos
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25/09/2021 19:42
Juntada de despacho
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21/11/2019 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/11/2019 08:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2019 14:52
Conclusos para decisão
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13/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
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13/11/2019 11:33
Juntada de contrarrazões
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25/10/2019 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 17:26
Juntada de Certidão
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25/10/2019 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 20:24
Juntada de recurso inominado
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02/10/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 16:46
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2019 21:34
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 21:34
Juntada de Certidão
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12/09/2019 17:12
Juntada de petição
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11/09/2019 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2019 14:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2019 20:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2019 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/08/2019 15:38
Juntada de ata da audiência
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20/08/2019 19:40
Juntada de protocolo
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02/08/2019 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
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12/07/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2019 14:51
Conclusos para decisão
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11/07/2019 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/08/2019 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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