TJMA - 0803461-54.2020.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se.
Penalva-MA, 21/03/2022.
Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJ/MA -
17/03/2022 07:24
Baixa Definitiva
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17/03/2022 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/03/2022 07:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/03/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUSA BEZERRA em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 01:00
Publicado Ementa em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
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14/02/2022 22:39
Juntada de Certidão de julgamento
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14/02/2022 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2022 10:24
Juntada de petição
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04/02/2022 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/01/2022 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2022 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2021 06:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2021 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 14:45
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/11/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUSA BEZERRA em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803461-54.2020.8.10.0110 – PENALVA/MA Apelante: Raimundo Sousa Bezerra Advogado: Dr.
Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8672) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr.
Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19142-A) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico da análise dos autos a preexistência do Agravo de Instrumento n.º 0800446-82.2021.8.10.0000 (ID 12180991) –, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Quinta Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador José de Ribamar Castro, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput[1], do RITJMA. Do exposto, constatada a prevenção da Quinta Câmara Cível, e especialmente do Desembargador José de Ribamar Castro, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
29/09/2021 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2021 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/09/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2021 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 10:31
Juntada de parecer
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31/08/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:35
Recebidos os autos
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27/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
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27/08/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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