TJMA - 0801439-80.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/12/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/12/2021 08:45
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801439-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): DIEGO PINHEIRO MARTINS DA SILVA Rua Aririzal, Condomínio Green Blue ap 803, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VINICIUS NEVES VIEIRA DA SILVA Promovido : AIR CHINA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROGERIO DAMASCENO LEAL ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DIEGO PINHEIRO MARTINS DA SILVA Endereço:DIEGO PINHEIRO MARTINS DA SILVA Rua Aririzal, Condomínio Green Blue ap 803, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:16
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:07
Homologada a Transação
-
21/10/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:20
Juntada de petição
-
01/10/2021 11:15
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
01/10/2021 11:14
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801439-80.2021.8.10.0015 Promovente(s) : DIEGO PINHEIRO MARTINS DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS NEVES VIEIRA DA SILVA Promovido : AIR CHINA Alameda Santos, 745, - de 503 a 1039 - lado ímpar conjunto 42, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-001 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROGERIO DAMASCENO LEAL De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/12/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 28 de setembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
28/09/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 20:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/09/2021 09:36
Juntada de contestação
-
23/09/2021 16:39
Juntada de petição
-
19/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:42
Juntada de petição
-
28/07/2021 20:08
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/07/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800625-82.2020.8.10.0151
Banco Pan S.A.
Maria da Paz Sousa Lima
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2021 12:25
Processo nº 0800625-82.2020.8.10.0151
Maria da Paz Sousa Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2020 10:30
Processo nº 0038089-51.2014.8.10.0001
Lucimar Oliveira Moreira
Jeova Correia de Assuncao
Advogado: Jose Geraldo Correia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2014 00:00
Processo nº 0801435-43.2021.8.10.0015
Condominio Estoril Sol.
Filipe Augusto Rocha e Silva
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 16:47
Processo nº 0038164-56.2015.8.10.0001
Claudemir Rabelo de Sousa
Bezerra &Amp; Franca LTDA - ME
Advogado: Inocencio Felix de Souza Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2015 00:00