TJMA - 0802013-95.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 07:53
Juntada de petição
-
24/03/2022 08:45
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:28
Juntada de petição
-
09/03/2022 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/03/2022 13:03
Homologada a Transação
-
08/03/2022 16:04
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:33
Juntada de contestação
-
03/03/2022 15:51
Juntada de petição
-
19/10/2021 19:59
Decorrido prazo de WEYLANNE MASCARENHAS SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 16:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:08
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802013-95.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: WEYLANNE MASCARENHAS SILVA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SANDRO VIEIRA RIBEIRO FERNANDES - MA12700 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 09/03/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 28 de setembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
28/09/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 22:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/09/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828320-78.2017.8.10.0001
Ademar Coelho Vieira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Camila Frazao Aroso Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2017 15:23
Processo nº 0800315-38.2020.8.10.0099
Jose dos Reis Lima de Souza
Banco Celetem S.A
Advogado: Roberto Cesar de Sousa Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2020 11:25
Processo nº 0800943-75.2021.8.10.0104
Maria do Carmo Pereira de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 15:20
Processo nº 0843763-35.2018.8.10.0001
Francisco Wellington Silva de Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2018 17:42
Processo nº 0843763-35.2018.8.10.0001
Francisco Wellington Silva de Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 10:20