TJMA - 0800345-42.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:14
Juntada de diligência
-
11/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 05:18
Decorrido prazo de QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 05:07
Decorrido prazo de QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:36
Juntada de termo
-
16/12/2021 00:33
Juntada de petição
-
23/11/2021 03:33
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800345-42.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO RAMOS MINEIRO Advogado: PEDRO HENRIQUE GUIMARAES OAB: MA15667 REPRESENTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA OAB: AL7312; Advogado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB: RJ87929 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que houve penhora on-line de contas da parte executada, certifico que expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, MA, 18 de novembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 19 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/11/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800345-42.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO RAMOS MINEIRO Advogado: PEDRO HENRIQUE GUIMARAES OAB: MA15667 REPRESENTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA OAB: AL7312; Advogado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB: RJ87929 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito:
Vistos. Compulsando os autos, constato que o reclamado QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, contudo não há a garantia do juízo, assim, deixo de receber a presente defesa. Com efeito, determino que sejam os autos encaminhados a Secretaria para o cumprimento do despacho de ID50791240. Intimem-se. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC São Luís, 29 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
29/09/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 23:09
Juntada de termo
-
22/09/2021 12:43
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2021 09:55
Juntada de petição
-
18/08/2021 04:46
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 09:26
Homologada a Transação
-
13/07/2021 14:22
Juntada de petição
-
13/07/2021 13:33
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 13:32
Juntada de termo
-
13/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:49
Juntada de petição
-
10/10/2019 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
04/10/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 05:52
Decorrido prazo de QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:20
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS MINEIRO em 05/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:19
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2019 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:00
Juntada de petição
-
17/04/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 09:28
Juntada de termo
-
02/04/2019 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/04/2019 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
02/04/2019 12:32
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2019 11:43
Juntada de Petição de protocolo
-
01/04/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 09:09
Juntada de Petição de termo
-
08/03/2019 08:30
Juntada de termo
-
19/02/2019 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2019 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2019 17:13
Juntada de petição
-
12/02/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2019 11:30.
-
11/02/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801578-57.2021.8.10.0039
Maria Euzenir Rodrigues Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 17:24
Processo nº 0819127-34.2020.8.10.0001
Salustiana Figueredo Carneiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 16:31
Processo nº 0800589-06.2021.8.10.0151
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Gracinete Feitosa Dias
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2021 18:19
Processo nº 0800589-06.2021.8.10.0151
Gracinete Feitosa Dias
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Thaynara Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 16:31
Processo nº 0837440-82.2016.8.10.0001
Rosemeire Costa Madeira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2016 15:11