TJMA - 0855866-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 15:48
Juntada de petição
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22/09/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 10:30
Recebidos os autos
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13/09/2022 10:30
Juntada de despacho
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02/12/2021 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:32
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 10:00
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855866-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERSON DE AGUIAR NOJOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA12883-A, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG96864-A DESPACHO Examinadas as razões do recurso, não verifico substrato para alterar a decisão proferida, pelo que a mantenho.
Trata-se de ação com a mesma causa de pedir remota - cartão de crédito consignado, cujo valor de desconto mensal variável decorre da utilização do crédito disponibilizado por meio de saques em espécie ou compras na rede credenciada, em que a parte autora promove ação individual impugnando o contrato e os valores mensais debitados como se oriundos de contratos diversos, cumulados os pedidos com o de reparação por danos morais em todas as ações propostas.
Cite-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 332, §4º, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sejam os autos enviados ao Tribunal de Justiça.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
12/11/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:55
Juntada de apelação cível
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01/10/2021 11:39
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855866-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERSON DE AGUIAR NOJOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA12883-A, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG96864-A SENTENÇA JERSON DE AGUIAR NOJOSA moveu ação em face de BANCO BONSUCESSO S.A.
Contudo, observo que foi ajuizado na 8ª.
Vara Cível, açao com as mesmas partes e pedidos, o que caracteriza litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1, 2° e 3°, do Código de Processo Civil, inclusive já julgada, pelo que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito (art. 485 V, CPC) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, com fundamentos nos artigos 337, §§ 1º, 2° e 3°, e art. 485, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
28/09/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 09:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
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24/11/2020 17:43
Juntada de petição
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08/05/2019 16:42
Juntada de petição
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30/11/2017 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/11/2017 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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24/10/2017 17:21
Conclusos para despacho
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24/10/2017 17:20
Recebidos os autos
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25/07/2017 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2017 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/01/2017 18:32
Juntada de Certidão
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17/01/2017 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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03/01/2017 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2016 11:03
Juntada de Certidão
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06/12/2016 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2016 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2016 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 15:03
Conclusos para decisão
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05/12/2016 15:01
Juntada de Certidão
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02/12/2016 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2016 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2016 08:18
Indeferida a petição inicial
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09/11/2016 14:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2016 14:50
Juntada de Certidão
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09/11/2016 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2016 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2016 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2016 16:00
Conclusos para decisão
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21/09/2016 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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