TJMA - 0842744-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:45
Juntada de juntada de ar
-
22/08/2024 05:31
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:32
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:37
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:28
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:25
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:11
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 23:39
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
21/03/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:57
Juntada de contestação
-
28/09/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/09/2022 16:15
Conciliação infrutífera
-
28/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/09/2022 13:41
Juntada de petição
-
31/08/2022 13:16
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 05:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/08/2022 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:06
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 23/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 17:45
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2022 17:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/06/2022 17:45
Conciliação infrutífera
-
23/06/2022 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/06/2022 15:14
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 17:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/06/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:04
Juntada de petição
-
03/03/2022 01:53
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
03/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
20/02/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
17/02/2022 09:59
Conciliação infrutífera
-
16/02/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/02/2022 17:44
Juntada de petição
-
14/02/2022 09:25
Juntada de petição
-
11/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842744-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do AUTOR: SERGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA - OAB/RJ 135753 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 16/02/2022 09:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 29 de setembro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526).
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
29/09/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:54
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/02/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/09/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801052-08.2021.8.10.0034
Maria Vitoria da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2021 18:29
Processo nº 0801052-08.2021.8.10.0034
Maria Vitoria da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 14:05
Processo nº 0800405-58.2021.8.10.0019
Obede Froz de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 13:41
Processo nº 0802861-48.2021.8.10.0029
Raimunda Ferreira da Silva Dourado
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lays Poliane Oliveira Mota
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2022 08:23
Processo nº 0802861-48.2021.8.10.0029
Raimunda Ferreira da Silva Dourado
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lays Poliane Oliveira Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 11:01